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TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009746-86.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA COSTA LOURENCO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDES LOURENCO DA SILVA (OAB RJ218326) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Nos evento 39, OFIC1 e evento 39, INFBEN2 fora apresentado pela autarquia previdenciária o cumprimento da obrigação de fazer consistente em cessar os descontos no benefício recebida pela parte autora. Assim, comprove a parte autora autora o descumprimento apresentando os extratos de pagamento. a) Comprovado o descumprimento, renove-se a intimação da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SETOR DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS DE NITERÓI (ASPDJ). III - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição IV - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. a) Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora. V - Havendo concordância expressa da União: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E. TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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