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5009745-46.2024.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009745-46.2024.4.04.7204/SC AUTOR: MARIA NAZARE MORAES INACIO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO O valor dos honorários periciais (R$ 2.000,00) serão rateados entre as partes e sendo a autora beneficiária de assistência da justiça gratuita, sua respectiva cota-parte ficará limitada ao teto da AJG (R$ 362,00). Consigno que a cota-parte do Banco réu fica no valor de R$ 1.638,00. Já tendo sido depositado o valor de R$ 362,00 (eventos 74 e 76). Assim, intime-se o Banco réu para que, em 15 (quinze) dias, complemente o depósito de sua cota-parte (R$ 1.276,00) referente aos honorários periciais em conta vinculada ao Juízo. Depositados os valores, intime-se o perito nomeado para que dê inicio aos trabalhos, cientificando-o que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias , devendo os assistentes técnicos oferecer seus pareceres nesse mesmo prazo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se as partes acerca da insformações juntadas no evento 88. Nada requerido, expeça-se ordem de transferência dos valores depositados pelo(s) réu(s) em favor do perito judicial. Por fim, voltem conclusos para julgamento.

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