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5009737-97.2026.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5009737-97.2026.8.21.4001/RS REQUERENTE: DIEGO DERZETE NEGRETE ADVOGADO(A): JOSÉ ANTONIO DOS REIS SALGADO (OAB RS033447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em pesquisa rápida nos mapas do Google, verifica-se que DIEGO DERZETE NEGRETE reside em confortável condomínio localizado em bairro de classe média na capital. Ademais, DIEGO DERZETE NEGRETE declara exercer a atividade de representante comercial, sem apresentar qualquer comprovante de seus rendimentos. A ausência de documentação, aliada ao fato de o Autor suportar parcela de financiamento do veículo objeto da lide no valor de R$ 3.550,95, evidencia que a renda declarada não se mostra compatível com o padrão de vida apresentado. Outrossim, a aferição da capacidade econômica deve considerar a realidade do núcleo familiar, tendo o Demandante deixado de apresentar informações acerca da renda dos demais integrantes da família. Dessa forma, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, sendo presumível que a renda familiar comporte o pagamento das custas processuais sem maior esforço. Destarte, nego a assistência judiciária gratuita e fixo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

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