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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009735-17.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) EXECUTADO: MARJON PRESENTES LTDA ADVOGADO(A): PAULA DUARTE MACHADO (OAB RS054256) DESPACHO/DECISÃO Considerando as diversas diligências já realizadas na tentativa de localização de bens para garantia do débito exequendo, defiro o pedido de penhora sobre o faturamento mensal empresa executada MARJON PRESENTES LTDA (evento 37, PET1). Fixo a penhora em 5% do faturamento de MARJON PRESENTES LTDA, a fim de propiciar a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, sem prejuízo do exercício da atividade empresarial. Nomeio como administrador-depositário o contador JOÃO ANTONIO PUERARI, fixando a sua remuneração em 5% sobre os valores arrecadados O administrador deverá apresentar em juízo a forma de sua atuação e a prestação das contas, mensalmente. Outrossim, deverá depositar em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. O executado fica intimado a franquear o mais amplo acesso (dependências das empresa, dados contábeis e bancários) ao administrador, sempre que for necessário. 1. Intime-se o administrador para que, em 5 dias, informe se aceita o encargo. 2. Com o aceite, expeça-se mandado de penhora e demais atos em desfavor da da executada, facultando ao administrador acompanhar a diligência
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