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5009731-28.2026.8.21.0077

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009731-28.2026.8.21.0077/RS EXEQUENTE: SANDRA REGINA DE LIMA ADVOGADO(A): TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA (OAB RS044129) ADVOGADO(A): LEO DENIS XAVIER DA SILVA (OAB RS055869) DESPACHO/DECISÃO Para a análise do pedido da gratuidade judiciária, e considerando a orientação firmada no Tema 1.178 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais bem como regularize a representação processual, devendo, para tanto, juntar aos autos: a) Procuração e Declaração de hipossuficiência devidamente ASSINADAS e ATUALIZADAS; b) Comprovante de rendimentos mensal ATUALIZADO; c) Comprovante de situação cadastral do seu CPF, que pode ser obtido no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp; d) Comprovante da situação das declarações IRPF ATUALIZADO, bem como a cópia completa, ou a ausência, que pode ser obtida através do site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp; e e) Informação se faz parte de pessoa jurídica. Em caso positivo, acostar cópia dos rendimentos e do patrimônio declarado pela empresa ao Fisco. Ademais, fica a autora intimado para, no mesmo prazo, acostar aos autos comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou de terceiro, acompanhado de declaração expressa deste de que o autor reside no endereço indicado. Com o aporte, voltem para o recebimento.

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