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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5009728-44.2022.8.21.0132/RS
AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617)
AUTOR: CIRO CLOVES SILVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com a juntada do memorial descritivo, levantamento planimétrico e termo de responsabilidade técnica pelo perito judicial no Evento 61.1, verifica-se que o imóvel usucapiendo possui área superficial de 408,97 m², situada no lote nº 147, quadra 119, setor 102, no Bairro Vila Nova, em Nova Hartz/RS, confrontando ao norte com a Rua Alagoas, ao leste com parte do lote 147, ao sul com o lote 296 e ao oeste com o lote 123.
Observa-se que a metragem apurada pela perícia técnica (408,97 m²) difere daquela inicialmente indicada na exordial (360,00 m², 1.1).
Assim, para o regular e adequado prosseguimento do feito, determino:
1. A intimação da parte autora para que, manifeste-se sobre o laudo pericial e proceda à emenda da petição inicial, adequando o pedido, o valor da causa e a qualificação completa dos confinantes fáticos e registrais, se houver alteração decorrente do levantamento técnico juntado no Evento 61.1.
2. Com a manifestação ou decorrido o prazo, expeça-se ofício ao Ofício do Registro de Imóveis competente (Sapiranga/RS e Nova Hartz/RS) com cópia do memorial descritivo e da planta pericial, solicitando informações e certidão acerca do registro e da titularidade dominial do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes, bem como sobre a existência de eventuais ônus reais.
3. Cite-se pessoalmente o proprietário registral.
4. Citem-se pessoalmente, também, os confrontantes e seus cônjuges, se casados forem, na forma do art. 246, §3º, do CPC, nos endereços informados pela parte autora na inicial.
5. Citem-se, por edital, os eventuais interessados, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 259, I, do CPC).
6. Cientifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União (através do cadastro eletrônico da Advocacia Geral da União), do Estado do Rio Grande do Sul e do Município onde localizado o imóvel.
7. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que intervenha na causa, se assim entender pertinente.
8. Após, com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção.
9. Se não apresentada contestação, certifique-se nos autos.
10. Defiro a substituição da prova testemunhal por declarações escritas, firmadas em cartório, ao número de três declarações, caso não contestada a ação.
11. Na sequência, voltem conclusos.