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TRF2 · 1º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009727-58.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARILDO VIEIRA ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445) ADVOGADO(A): VITOR NUNES HENRIQUES ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI DESPACHO/DECISÃO Considerando NOVO decurso de prazo, intime-se NOVAMENTE o INSS para apresentar o cálculo dos atrasados devido à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Aproveitando o ensejo e considerando o descumprimento reiterado de ordem judicial, o que vem causando prejuízo ao erário, com multas punitivas, juros e correção, oficie-se ao TCU para ciência com a máxima urgência. Por outro lado, abra-se vista ao MPF para adotar as medidas cabíveis, considerando o recorrente prejuízo ao erário e desobediência as ordens judiciais. Cumprido, prossiga com o cadastramento da requisição de pagamento.
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