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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009714-51.2022.8.21.0038/RS EXEQUENTE: JAIR CALGARO ADVOGADO(A): FABIO CANALLI BORGES (OAB RS051686) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, dê-se vista ao autor para que diga sobre prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrendo in albis o prazo de intimação do demandante, voltem conclusos para análise do arquivamento na forma do art. 921, §2º do CPC. Agendada a intimação eletrônica.
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