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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009714-37.2025.8.21.0041/RSEXECUTADO: MARIA TERESINHA DA SILVA GROSS ADVOGADO(A): DANIELE LORENCO DA SILVA (OAB RS120720) ADVOGADO(A): MICAELI SILVA DE CASTRO (OAB RS120719) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, decido: a) REJEITAR a exceção de pré-executividade apresentada por Maria Teresinha da Silva Gross, mantendo-a no polo passivo da presente execução fiscal; b) DETERMINAR o prosseguimento da execução fiscal em sua integralidade, diante da subsistência do título executivo e do inadimplemento relatado; c) INTIMAR a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que promova a regularização do débito correspondente às parcelas em atraso do acordo de honorários advocatícios indicadas no evento 37, PLAN2, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento imediato do feito com a realização de atos de constrição patrimonial; d) DEIXAR de fixar honorários advocatícios em favor do Município pela rejeição deste incidente, por força do entendimento consolidado na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça.
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