2026-09-16 · TRF2
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009708-03.2026.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: MARIA DAS NEVES CORREA ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança pelo qual a impetrante postula que a autoridade impetrada cumpra a decisão proferida em sede de recurso administrativo, Protocolo nº 44233.635281/2026-03, relativo ao requerimento administrativo do benefício assistencial de prestação continuada - LOAS, com NB 726.013.866-2, e com DER em 31/10/2025, bem como requer o pagamento dos valores retroativos devidos desde a DER. Assim, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321 do CPC: a) manifestar-se sobre a adequação da via eleita, tendo em vista a impossibilidade de manejo do mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271/STF), quanto ao pedido de pagamento de parcelas em atraso. b) apresentar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa). Decorrido o prazo, venham-me conclusos.