2026-09-16 · TJMG
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5009704-93.2025.8.13.0209/MG EMBARGANTE: ARTHUR LUIS MALAQUIAS DE LIMA ADVOGADO(A): UANDERSON NUNES PEREIRA (OAB MG209986) ADVOGADO(A): FLÁVIO RUBENS DE CAMPOS (OAB MG208035) DESPACHO Vistos, 1-Tomei conhecimento acerca do Agravo de Instrumento interposto e da decisão que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, apenas para determinar a suspensão e a retirada da restrição de circulação incidente sobre o veículo YAMAHA/YBR 125K, PLACA GXL9B19, mantendo-se ativa a restrição de transferência, contudo, não havendo razões que modifique a decisão guerreada mantenho-a pelos próprios fundamentos. 2-Cumpra-se a secretaria o determinado na decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento quanto a retirada da restrição de circulação. 3-Na oportunidade, cumpra-se itens 4 a 7 da decisão de evento 8, DOC1. Cumpra-se.