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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009704-03.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE RUI LUIS FLORENCIO FILHO ADVOGADO(A): DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos. III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora. IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s) para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado. V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s). VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s). Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência. IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
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