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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009703-75.2026.8.24.0045/SCAUTOR: JORGE LUIS ROSSI ADVOGADO(A): JEFERSON EDUARDO AMORIM (OAB SC060869) SENTENÇA Com essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem custas e sem honorários de sucumbência neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/1995). P.R.I. Não haverá reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Se houver recurso, depois de ofertadas as contrarrazões, remeta-se este processo para a Turma de Recursos que for competente. Transitada em julgado, arquive-se.
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