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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009695-07.2024.8.21.0028/RS AUTOR: ELEONORA SCHADECK (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MOREIRA BORTOWSKI (OAB RS015819) ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA FRANCO (OAB RS040148) AUTOR: ELLI LYDIA SCHADECK (Sucessão) ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA FRANCO (OAB RS040148) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MOREIRA BORTOWSKI (OAB RS015819) AUTOR: ALBINO SCHADECK (Sucessão) ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA FRANCO (OAB RS040148) ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO MOREIRA BORTOWSKI (OAB RS015819) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de requisição direta de numerário ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca (processo de inventário nº 5000187-72.2003.8.21.0028), porquanto a gestão e a liberação de valores custodiados naqueles autos competem exclusivamente àquele Juízo, não sendo cabível a este Juízo determinar ou requisitar tal providência em processo diverso. Cabe à parte autora, como interessada na realização da prova pericial por ela requerida, postular diretamente no processo de inventário a expedição de alvará ou a liberação do numerário necessário ao pagamento dos honorários periciais arbitrados nestes autos (evento 127), informando a este Juízo o resultado do requerimento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do depósito dos honorários, sob pena de perda da prova. Intimação agendada.
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