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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5009689-55.2026.8.24.0930/SCEMBARGANTE: BRUNA CAROLINE CARVALHO ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA MAZZOTTI KOEHLER (OAB SC042681) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) SENTENÇA Pelo exposto, não conheço das teses revisionais que veiculam alegação indireta de excesso de execução, diante da inobservância do art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, e, quanto aos demais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por BRUNA CAROLINE CARVALHO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo diploma legal. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Cópia desta decisão deverá ser anexada aos autos da execução em apenso.
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