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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009688-78.2024.8.21.0007/RS REQUERENTE: FERNANDA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): GLAUBER RODRIGUES FROIS (OAB MG134892) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da não aceitação pelo perito previamente nomeado, conforme ev. 34.1, realizei a exclusão do sistema. Sendo assim: 2. Nomeio em substituição o perito ABERALDO FRANCISCO DE MELO - CREASP5070826215, Engenheiro - Segurança do trabalho, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, informar se aceita realizar a perícia. Na hipótese de não aceitação ou ausência de manifestação, fica desde já nomeado em substituição ADELI BEATRIZ BRAUN - CREARS216543, Engenheiro - Segurança do Trabalho, devendo ser incluído no sistema e intimado para manifestar-se quanto à aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), consoante Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 4. Intimo as partes para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º, CPC. 5. Aceito o encargo e, apresentados os quesitos (40.1, 41.1), intime-se o perito nomeado para a realização da perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 dias, a data de início dos trabalhos, a fim de viabilizar a intimação das partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, prazo de 10 dias. 6. Havendo impugnação e quesitos, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 dias, e, da juntada, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. 7. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer. 8. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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