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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009687-37.2026.8.21.0003/RS AUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SAMYA FERNANDES SILVA (OAB CE037352) RÉU: ESTELA TATIANE GONCALVES ADVOGADO(A): JOHN LENON BERNARDO (OAB RS135181) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a tutela foi condicionada aos depósitos dos valores incontroversos, INTIME-SE a parte ré para que comprove no processo o cumprimento da referida condição. Após, retornem.
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