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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009685-12.2026.8.21.0086/RS
AUTOR: CAMILA FRANCA GOMES
ADVOGADO(A): BRUNO BERGHAHN CHAGAS (OAB RS121705B)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCA GOMES (OAB RS132443)
ADVOGADO(A): BARBARA PANERAI (OAB RS132035)
AUTOR: CAMILA FRANCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): BRUNO BERGHAHN CHAGAS (OAB RS121705B)
ADVOGADO(A): CAMILA FRANCA GOMES (OAB RS132443)
ADVOGADO(A): BARBARA PANERAI (OAB RS132035)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação movida por CAMILA FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra TELEFONICA BRASIL S.A.
Não há pessoa física no polo ativo da demanda.
Retifique-se a autuação.
No julgamento do REsp 2225061 (Tema Repetitivo 1424), o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese:
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Nesse contexto, a documentação acostada ao evento 11 não comprova insuficiência de recursos por parte da empresa demandante.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas iniciais do feito.