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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009679-40.2023.8.13.0245/MGRELATOR: SABRINA ALVES FREESZ EXEQUENTE: VILLE PARK RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 03/09/2026 - Juntada de certidão
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009679-40.2023.8.13.0245/MG EXEQUENTE: VILLE PARK RUBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) DESPACHO Vistos. Considerando as manifestações dos eventos 89 e 90, determino a interrupção da ordem de bloqueio reiterado (“teimosinha”), bem como o levantamento da restrição de circulação incidente sobre o veículo indicado, mantendo-se, contudo, a restrição de transferência. À Secretaria para que proceda à juntada do espelho do bloqueio realizado nos presentes autos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio formulado pela parte executada. Oportunamente, conclusos para análise dos requerimentos pendentes. Cumpra-se com urgência.
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