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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009677-40.2022.8.24.0135/SC
AUTOR: ANDERSON JORGE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Indefiro o rateio de honorários periciais entre os litigantes, porquanto a remuneração do expert será adiantada "pela parte que houver requerido a perícia", nos termos do art. 95,'caput', do Código de Processo Civil.
Deste modo, requerida a realização do exame técnico pela parte ativa, deverá esta suportar o ônus quanto ao adiantamento dos honorários periciais, não sendo possível atribuir a responsabilidade à parte adversa.
2 - Defiro o parcelamento dos honorários periciais, na forma proposta pela expert em evento 143.1.
2.1 - Realizado o pagamento da remuneração pericial, em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, desde logo, determino a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais para início dos trabalhos.
3 - No mais, reporto-me à decisão de evento 110.1.
Cumpra-se. Intimem-se.