Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009670-48.2026.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: ALBERTO PACHALY
ADVOGADO(A): RICARDO LINCK PONTES (OAB RS123532)
ADVOGADO(A): ALBERTO PACHALY (OAB RS127581)
EXEQUENTE: RICARDO LINCK PONTES
ADVOGADO(A): RICARDO LINCK PONTES (OAB RS123532)
ADVOGADO(A): ALBERTO PACHALY (OAB RS127581)
ATO ORDINATÓRIO
A parte autora deverá recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009670-48.2026.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: ALBERTO PACHALY
ADVOGADO(A): RICARDO LINCK PONTES (OAB RS123532)
ADVOGADO(A): ALBERTO PACHALY (OAB RS127581)
EXEQUENTE: RICARDO LINCK PONTES
ADVOGADO(A): RICARDO LINCK PONTES (OAB RS123532)
ADVOGADO(A): ALBERTO PACHALY (OAB RS127581)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Dispensado o adiantamento de custas processuais pelo advogado em execução extrajudicial de honorários, com fulcro no art. 82, § 3º, do CPC, com redação dada pela Lei n. 15.109/2025, motivo pelo qual torno sem efeito o ato ordinatório de Evento 3.1 , devendo ser cancelada a movimentação de intimação dos exequentes (eventos 04 e 05).
1. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme art. 829 do CPC.
2. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% do valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC).
3. Caso o prazo decorra in albis, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo esta acostar cálculo atualizado do débito.
Agendada intimação.