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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009669-85.2024.8.21.0035/RSAUTOR: CASSIO JAQUES OLIVEIRA DE VARGAS ADVOGADO(A): BRUNO SAUTHIER (OAB RS129419) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado em audiência entre o autor e o demandado (evento 106, ATA1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, forte no art. 487, III, "b" do CPC. Exclua-se Érica Pereira da Silva e Daiane Aguiar de Andrade do polo passivo, em face os termos do acordo (Evento 106). Baixe-se.
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