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5009667-42.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009667-42.2026.4.02.5101/RJAUTOR: RUTH CONCEICAO ANDRADE BARBOSA ADVOGADO(A): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB GO029479) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e, em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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