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5009665-69.2023.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009665-69.2023.8.21.0007/RS EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ULBRICH & BOREK LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, a fim de apurar eventual vínculo empregatício da executada, com vistas à constrição de valores. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Isso porque, embora a medida vise à localização de fonte de renda do executado, a expedição de ofício para tal finalidade, no âmbito dos Juizados Especiais, não se revela adequada quando desacompanhada de elementos mínimos que indiquem a efetiva utilidade da diligência, sob pena de violação aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. Ademais, eventual identificação de vínculo empregatício não implica, automaticamente, na possibilidade de penhora, notadamente porque verbas de natureza salarial também gozam de proteção legal quanto à impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC), admitida relativização apenas em hipóteses excepcionais, não evidenciadas no presente caso. Nessa perspectiva, a providência postulada mostra-se potencialmente inócua, porquanto não há garantia de que a diligência resultará em medida executiva eficaz. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Intime-se a parte exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação eletrônica agendada.

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