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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009657-54.2026.8.21.0018/RS
EXEQUENTE: HEANLU INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB SP315098)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o cumprimento de sentença, uma vez que as custas foram pagas.
II. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II (e § 4º quando for o caso), do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pessoalmente por Carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
III. Fica a parte advertida que em caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
IV. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil.
V. Caso requerido, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a ser expedida pela própria parte diretamente pelas ações do sistema e-proc.
Intime-se.