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2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009657-34.2026.4.04.7205/SCRELATOR: HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
AUTOR: ISABEL IMIANOSKI
ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 22 - 15/09/2026 - LAUDO PERICIAL
2026-08-26 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009657-34.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: ISABEL IMIANOSKI
ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto:
1. Fica CITADO o INSS dos termos do presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
2. No que diz respeito a alegação de miserabilidade da família, deverá ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social, a qual comparecerá no local de moradia da parte-autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação, RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias.
3. O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada.
6. Os honorários periciais serão fixados no valor máximo, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 02 de 16/12/2024 (anexo único), cujo pagamento será requisitado após o término do prazo para manifestação das partes ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
5. Com a realização do Estudo Social, as partes deverão ser intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias.
6. Ao final, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
7. Após, os autos serão encaminhados para sentença.
8. Por fim, fica registrado que eventual pedido de tutela será analisado na sentença, salvo se apresentados elementos que justifiquem reanálise em momento anterior.