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Processo 5009657-34.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009657-34.2026.4.04.7205/SCRELATOR: HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA AUTOR: ISABEL IMIANOSKI ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 15/09/2026 - LAUDO PERICIAL

2026-08-26 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009657-34.2026.4.04.7205/SC AUTOR: ISABEL IMIANOSKI ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto: 1. Fica CITADO o INSS dos termos do presente pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. No que diz respeito a alegação de miserabilidade da família, deverá ser nomeada assistente social para elaboração de Estudo Social, a qual comparecerá no local de moradia da parte-autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação, RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar (conforme formulário enviado pela Secretaria), acompanhado de fotografias. 3. O(a) procurador(a) deverá informar o telefone da parte autora (preferencialmente com whatsapp), a fim de facilitar o contato com a assistente social nomeada. 6. Os honorários periciais serão fixados no valor máximo, com base em tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO n. 02 de 16/12/2024 (anexo único), cujo pagamento será requisitado após o término do prazo para manifestação das partes ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 5. Com a realização do Estudo Social, as partes deverão ser intimadas para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias. 6. Ao final, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7. Após, os autos serão encaminhados para sentença. 8. Por fim, fica registrado que eventual pedido de tutela será analisado na sentença, salvo se apresentados elementos que justifiquem reanálise em momento anterior.

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