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5009655-11.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009655-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE JOÃO DOS SANTOS CASTRO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MARTINHO SALES (OAB MG241426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JORGE JOÃO DOS SANTOS CASTRO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando ao reconhecimento de tempo de serviço militar (compreendido entre 14/02/1980 e 15/12/1980) e de períodos recolhidos como contribuinte individual, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sob a regra de transição do art. 16 da Emenda Constitucional n. 103/2019 desde a DER (14/01/2025), além do pagamento das parcelas vencidas. Intime-se o autor para que promova a juntada da íntegra do processo administrativo de requerimento do benefício, para que seja analisado seu interesse de agir nesta demanda judicial, tendo em vista que, de acordo com o que consta dos autos, não houve a juntada de documentos relativos ao período de tempo de serviço militar na esfera administrativa. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido, voltem conclusos.

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