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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009652-68.2024.4.04.7112/RS AUTOR: JOSE CLAUDIO SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): AVA STOFFELS (OAB RS037043) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS STOFFELS CLAUDINO (OAB RS095811) DESPACHO/DECISÃO No evento 101, PET1, a parte autora reitera pedido de realização de perícia para comprovar a alegada especialidade do labor. Todavia, indefiro o pedido, sendo mantida a decisão do evento 40, DESPADEC1. Assim, tendo em vista que já houve a concessão de prazo à parte autora, renovo o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora para que junte aos autos laudos técnicos das empresas ativas e laudo técnico de empresa similar em relação às empresas inativas, caso ainda não efetuado. Também intime-se a parte autor para juntada das declarações de testemunhas, observado o procedimento determinado no ev. 40. Ainda, fica a parte autora intimada para juntar o formulário disponível no FORMULÁRIO DISPONÍVEL NESTE LINK, item 3 do evento 6, ATOORD1. Em substituição ao formulário, poderá a parte autora preencher o painel previdenciário mediante acesso ao link . Juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. No decurso, venham conclusos para julgamento.
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