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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009651-11.2022.8.24.0113/SCAUTOR: JULIANA CARVALHO MACEDO MOSTARDEIRO ADVOGADO(A): ANDREI AMARAL CAMAROSKI (OAB PR040503) RÉU: ANGELA TAIS FREIRE ADVOGADO(A): JULIANE PALLAZZINI CARAVELLI MARIN (OAB PR088742) ADVOGADO(A): VITORIA DEMETRIO DO NASCIMENTO (OAB SC064000) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, homologo, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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