2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009650-55.2018.4.03.6104 EXEQUENTE: CARMEN SIMOES DE ANDRADE PATARO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 584264827: Indefiro. A autarquia já declarou que, em caso de não renúncia da exequente sobre os valores anteriores à citação, não tem interesse na apresentação de cálculos em execução invertida. A execução do julgado se dá por iniciativa da parte interessada, sendo mera liberalidade do INSS a execução invertida, razão pela qual não há que se falar em prazo preclusivo para a autarquia apresentar os cálculos de liquidação. No caso de o INSS não apresentar cálculos ou caso não haja concordância com os apresentados, incumbe à exequente dar início ao cumprimento de sentença, com a elaboração da conta que entender correta, passível de impugnação pelo executado, a teor dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da interessada no arquivo sobrestado. Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal