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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009650-12.2024.8.21.0025/RS AUTOR: ANDREA RAMOS ADVOGADO(A): JUAN MARCELO CUPPARO GADEA (OAB RS116875) AUTOR: DARWIN DELCO SANDIN ADVOGADO(A): JUAN MARCELO CUPPARO GADEA (OAB RS116875) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida por DARWIN DELCO SANDIN. Designo audiência de instrução para o dia 10/11/2026, às 15h, na sala de audiências da 2.ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento, para oitiva das 02 testemunhas arroladas no evento 95, OUT1. Ressalto que as testemunhas arroladas deverão ser trazidas a depor independentemente de intimação judicial, conforme art. 455, caput, do CPC, com comprovação do recebimento da intimação nos autos com antecedência mínima de 03 dias da audiência ou compromisso de as levar independentemente de intimação, sob pena de se configurar desistência de sua inquirição, na forma dos §§1.º, 2.º e 3.º, do mesmo dispositivo legal. Somente haverá intimação pelo juízo nas restritas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, que devem ser especificamente apresentadas ao juízo pela parte interessada (I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454). A audiência ocorrerá de forma presencial, conforme determinação do CNJ na Resolução n.º 354/2020. As testemunhas que residem na comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum. Faculto às partes, às testemunhas e aos procuradores com residência fora da comarca a participar da solenidade por videoconferência pelo WEBEX. O link encontra-se no Eproc, aba AUDIÊNCIA do processo. ATENÇÃO: AO INGRESSAR NO LINK, A PESSOA DEVE COLOCAR SEU NOME E SUA CONDIÇÃO (ex.: NOME - testemunha, NOME - advogado de Fulano, NOME - preposto de Beltrano, etc). Também será admitida a participação por videoconferência de pessoa com problema de saúde ou com dificuldade de locomoção, bem como em casos especiais justificadamente apresentados pela parte por meio de requerimento. Intimação agendada.
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