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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009649-10.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
DESPACHO/DECISÃO
Do SPCJUD.
É permitida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de restrição ao crédito na ação de execução e no cumprimento definitivo de sentença (art. 782, §§3º e 5º, do CPC).
A responsabilidade por tal negativação é da parte exequente, que deverá requerer o levantamento caso haja a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO:
1) Inclua-se o nome da parte executada no SPCJud.
2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.