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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009648-58.2025.8.21.0073/RS RECORRENTE: DIEGO RODRIGO DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PRISCILA BOLFONI MELLO (OAB RS095392) ADVOGADO(A): SARAH LOPES WEISS DE ALMEIDA (OAB RS101129) DESPACHO/DECISÃO No Incidente de Uniformização de Jurisprudência admitido no processo 5007828-63.2023.8.21.9000/RS, evento 37, RELVOTO1 (condenação em honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de não conhecimento do recurso inominado), houve comando de "sobrestamento de todos os recursos inominados envolvendo a matéria objeto da divergência ora tratada, inclusive aqueles já julgados, excetuando-se os transitados em julgado, e estendendo-o a todos os processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau". Conseguinte, vai sobrestado o presente recurso, devendo os autos aguardarem em Secretaria. Proceda-se, pois, à vinculação dos embargos de declaração em epígrafe ao sobredito incidente de uniformização, de forma a ser processado após o definitivo pronunciamento da Turma de Uniformização. Intimem-se. Porto Alegre, data registrada no sistema.
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