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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009641-11.2025.4.04.7110/RS REQUERENTE: ALEXANDRE RIBAS CABRAL ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a RPV para a inclusão dos honorários sucumbenciais arbitrados no evento 36.1. Intimem-se, e, após, voltem os autos para a transmissão da requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após, aguarde-se o pagamento. Confirmada a transferência pelo TRF, intime-se a parte exeqüente sobre a disponibilidade dos valores requisitados, devendo efetuar o levantamento dos valores diretamente na instituição bancária e se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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