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5009637-38.2025.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009637-38.2025.8.21.0070/RS AUTOR: CINTIA DE OLIVEIRA LAMBERT ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) AUTOR: ROBSON MATEUS DE MOURA ADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B) ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) RÉU: PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE RODRIGUES DE LEMOS (OAB RS091595) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia de Engenharia Elétrica do evento 96, PET1. Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ALEXANDRE ASSENHEIMER, Engenheiro - Eletricista, inscrito(a) no(a) CREARS255261, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 2. Engenharia/arquitetura; 2.7 - outras. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para designar desde já a data para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, conclua-se o feito para sentença. 2. Dos ofícios a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Oficie-se ao INCRA para que informe nos autos a situação cadastral do imóvel rural vinculado à matrícula nº 44.486 do Registro de Imóveis de Taquara/RS no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), esclarecendo qual é a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) fixada para o Município de Taquara/RS e se há comunicação ou aprovação de fracionamento para a referida área. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. b) Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquara/RS Oficie-se ao Registro de Imóveis de Taquara/RS para que junte nos autos certidão atualizada de inteiro teor da matrícula nº 44.486, informando se houve o registro ou averbação de projeto de parcelamento do solo, loteamento, condomínio ou abertura de matrículas individualizadas para as frações ideais comercializadas. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. c) Prefeitura Municipal de Taquara/RS Oficie-se à Prefeitura Municipal de Taquara/RS para que informe nos autos se existe projeto de parcelamento do solo, loteamento ou condomínio aprovado ou em tramitação para a área da matrícula nº 44.486, na localidade de Santa Cruz do Pinhal, bem como se foram expedidos alvarás ou se constam registros de autos de infração e fiscalização urbanística no local. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. d) Órgãos Ambientais Competentes (FEPAM e Secretaria Municipal de Meio Ambiente) Oficiem-se à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Taquara/RS para que informem nos autos se há procedimento de licenciamento ambiental para o empreendimento imobiliário implantado no imóvel correspondente à matrícula nº 44.486, indicando eventuais autos de infração ambiental, embargos ou termos de ajustamento de conduta existentes. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. e) Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Oficie-se ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com atuação na Comarca de Taquara, solicitando a informação acerca da existência de notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou ações civis públicas em andamento ou arquivados que tenham por objeto a apuração de parcelamento irregular ou clandestino do solo na área da matrícula nº 44.486 (localidade de Santa Cruz do Pinhal) ou em relação à empresa PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183 Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio. f) Ministério Público Federal Oficie-se ao Ministério Público Federal para que informe nos autos se tramitam naquele órgão procedimentos investigatórios, inquéritos civis ou ações coletivas envolvendo a regularidade do empreendimento em questão ou a empresa ré PALMO DE TERRA IMOVEIS LTDA, CNPJ: 40372361000183. Consigno que esta decisão, devidamente assinada, é válida como ofício, e a resposta deverá ser encaminhada para o e-mail setorial: frtaquara1vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo 50096373820258210070. O ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte autora, com posterior comprovação do envio.

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