Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009636-16.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: HENRIQUE LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): NAIARA AMODIO (OAB SC028599) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) EXEQUENTE: AUTO POSTO ISAC LTDA ADVOGADO(A): NAIARA AMODIO (OAB SC028599) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) EXECUTADO: TIAGO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SAMUEL CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB MT030445O) ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA DE CARVALHO AMORIM (OAB MT30580B) DESPACHO/DECISÃO I - A despeito do ato ordinatório 315.1, não se encontra consumada a prescrição intercorrente trienal incidente à espécie. Logo, nada a reconhecer sobre o referido instituto. II - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente consistente, em síntese, na penhora do veículo VW/Nivus Sense TSI, de placas TPP70D03, de propriedade resolúvel da parte executada. Consabido ser possível a constrição dos direitos decorrentes de contrato de financiamento com alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Contudo, ressalta-se que a penhora incide somente sobre o crédito decorrente das prestações já pagas pelo devedor, mantendo-se a impenhorabilidade do veículo até a quitação total do contrato. Desta forma, proceda-se da seguinte maneira: a) Determino a intimação do credor fiduciário Banco Volkswagen S.A (inscrito no CNPJ 59.109.165/0001-49, sediada à Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, São Paulo, SP – 04.344-020) para, em 15 (quinze) dias, trazer informações do contrato, tais como o valor da prestação, o número de prestações pagas e a pagar e o saldo atualizado da dívida. O ofício deverá ser instruído com o nome da parte executada, CPF/CNPJ e características do veículo (modelo, placas, etc). A parte exequente deverá recolher as despesas da diligência em até 15 (quinze) dias, exceto se beneficiária da justiça gratuita. b) Prestadas as informações acerca do contrato de alienação fiduciária, dê-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias. No mais, postergo a análise do pedido de inclusão da averbação da penhora no Renajud sobre o supramencionado veículo para após o cumprimento das determinações acima. III - Por fim, indefiro a penhora sobre os direitos aquisitivos relacionados ao veículo Renault/Duster Zen 16 CVT, placas RLB8D01, porque, a rigor, o automóvel foi alienado para terceiro (226.3; 229.1). Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.