2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009635-43.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: SUELI APARECIDA ARALI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Primeiramente, tendo em vista os estritos termos do r. julgado no que tange à definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação, fixo o percentual devido a título de honorários sucumbenciais em 10 (dez) por cento sobre o valor da condenação, considerando-se as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito à revisão (no caso a sentença de ID 10287517), nos termos da Súmula 111 do C. STJ, consoante já consignado no r. julgado. No mais, tendo em vista o requerimento de ID 600833026, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a PARTE EXEQUENTE. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 15 de setembro de 2026.