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TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009630-85.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE: VANIA BALBINA KREMER MANOEL ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação, anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso, para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado. Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. Pontua-se ainda que para a sociedade de advogados figurar como beneficiária na requisição de pagamento deverá constar na procuração e contrato de honorários, OU poderá ser apresentado termo de cessão de crédito do/a(s) advogado/a(s) para a sociedade, com devida identificação do CNPJ, antes da expedição da requisição de pagamento. 3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar, os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 4. Por fim, havendo obrigação de pagar, será expedida a requisição de pagamento, prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4, nos termos da Resolução n. 983/2026, do CJF. 5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar, os autos serão encaminhados ao arquivo.
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