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5009626-18.2024.8.24.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009626-18.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: LUIS PAULO PALUDO BOLSI ADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) EXEQUENTE: LARA POZZA SALANTE ADVOGADO(A): ANA LUISA SCHEUERMANN (OAB SC059507) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB SC036592) ADVOGADO(A): TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB SC036672) DESPACHO/DECISÃO Afirmaram os exequentes que a parte executada, apesar da notória insolvência, continua comercializando pacotes de viagens por meio da internet. Destacou que, para aplicação da Teoria Menor, basta a demonstração do estado de insolvência do fornecedor e da utilização da personalidade jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelo consumidor, sendo desnecessária a comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial. Por fim, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada e, por conseguinte, o redicionamento da execução mediante a inclusão do sócio João Ricardo Rangel Mendes no polo passivo da execução (evento 58, doc. 1). Decido. Diante do teor do art. 135 do Código de Processo Civil, cite-se o sócio da pessoa jurídica indicado pelos exequentes para, querendo, manifestar-se sobre o incidente instaurado no evento 58, doc. 1, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o sócio, intimem-se os exequentes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos.

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