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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5009623-25.2024.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários APELADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC. Intime-se.
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