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TRF3 · 6ª Vara Federal de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009622-06.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: IRACY ISAIAS DA COSTA NETO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE - SP260107 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL SÃO PAULO - CAMPINAS, , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar contra ato omissivo do Gerente Executivo do INSS em Campinas, no qual a parte impetrante busca compelir a autoridade impetrada ao cumprimento do Acórdão proferido pela 26ª Junta de Recursos em 22/05/2024 (ID 598646777), que reconheceu seu direito ao benefício formulado em 06/12/2022 (NB 41/201.408.980-3). Sustenta que, apesar do transcurso de dois anos desde o julgamento favorável, a autoridade coatora permanece inerte, sem adotar as providências necessárias à efetiva implantação do benefício. Requer a concessão de Justiça Gratuita. Procuração e documentos foram juntados com a inicial. Vieram os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preliminarmente, para fins de verificação quanto à legitimidade passiva da autoridade impetrada, proceda à parte impetrante à juntada, em 15 (quinze) dias, do extrato atualizado do andamento do requerimento administrativo, em que conste o órgão atual de localização e a data da última movimentação, uma vez que documento apresentado sob ID 598646779 não possibilita aferir, de plano, a alegada absoluta paralisação do processo administrativo e, por conseguinte, a mora injustificada da autoridade impetrada. Alerto que o extrato do andamento sem a data atualizada não é suficiente para demonstrar que alegado atraso é atribuído exclusivamente ao INSS, já que podem ter sido feitas exigências, ainda não cumpridas, ou haver diligências em andamento. A consulta ao andamento processual pode ser realizada em: https://consultaprocessos.inss.gov.br. Em igual prazo, apresente comprovante de endereço atualizado (expedido nos últimos 180 dias), em nome próprio e condizente com o indicado na inicial, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo; Após, se em termos, notifique-se a autoridade impetrada, via Sistema PJe, para que preste as informações que tiver, no prazo legal, esclarecendo se há justificativa para o atraso e a situação atual do procedimento administrativo, servindo-se o presente despacho como ofício, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação da autoridade impetrada, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Com as informações, dê-se vista à parte impetrante para manifestação. Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, remetam-se os autos ao MPF para manifestação. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Oficie-se. HAROLDO NADER Juiz Federal
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