2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009621-78.2026.4.03.6183 AUTOR: ALOISIO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CARDOSO - SP206274-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação comum, pela qual a parte requerente postula a conversão de períodos especiais em comum e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Intimada a parte requerente para juntada de PPP completo (Id 595937370), apresentou-o (id 596613384), diante das provas apresentadas nos autos o requerido propôs acordo (id 602878656), o qual foi aceito pela parte requerente (id 603318528). Feito o relatório, fundamento e decido. O acordo firmado entre as partes tem o seguinte teor (id 602878656): “ ” Homologo o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Após, não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 11 de setembro de 2026. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal