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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009620-25.2017.4.04.7204/SCEXECUTADO: MASTERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO (OAB SP046816) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do disposto no art. 206, § 5º, III, do Código Civil, e no art. 487, II, e 924, V, do CPC.
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