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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009617-02.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCELO MOACIR MOTA ADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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