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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5009615-86.2022.8.08.0024 DECISÃO 1. Cuida-se de processo que tramitava em outra unidade judicial e que foi redistribuído a este Juízo após já ter se encerrada a fase postulatória e com o deferimento de produção de prova pericial, tendo a decisão proferida no ID 67781792 exposto que “Pelo fato de a requerida estar amparada pela assistência judiciária gratuita, os honorários periciais deverão respeitar limite estabelecido pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.” 2. Outrossim, a parte demandada está assistida pela Defensoria Pública. 3. Com efeito, para que fique explícito e não se paire a dúvida exposta na certidão exarada no ID 101896736, expressamente pronuncio o deferimento da gratuidade da justiça à parte demandada. Vitória - ES, 26 de agosto de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
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