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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009614-55.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DEAN JAISON ECCHER ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO: ANDERSON ZESCHAU ADVOGADO(A): THIAGO GABRIEL SCHULZE (OAB SC044694) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DEAN JAISON ECCHER em face de ANDERSON ZESCHAU, no qual foi requerido, no evento 117, a expedição de alvará para levantamento dos valores cuja restituição foi determinada em grau recursal. 2. Verifica-se que o Agravo de Instrumento n. 5083897-21.2025.8.24.0000 foi provido para reconhecer a impenhorabilidade da integralidade dos valores constritos e determinar a restituição do montante ao respectivo titular, ANDERSON ZESCHAU. Ademais, consta pedido de expedição de alvará com a indicação dos dados bancários para transferência dos valores (evento 117). 3. Nesses termos, EXPEÇA-SE alvará para restituição dos valores em favor da parte executada ANDERSON ZESCHAU, observados os dados para pagamento informados no evento 117, independentemente do decurso de prazo. 4. Com o cumprimento, intime-se o credor para, em 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
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