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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009614-42.2026.8.24.0113/SC AUTOR: LARISSA RODRIGUES DE QUEIROZ ADVOGADO(A): BARBARA VOLTOLINI COELHO (OAB SC039125) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o comprovante de residência acostado aos autos não se encontra em nome do(a) autor(a), fica INTIMADA a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar comprovante de residência em seu próprio nome, tais como cadastro perante órgão público ou privado, boleto, conta de telefone ou celular, correspondência bancária, entre outros documentos aptos à comprovação do endereço informado. Fica cientificada de que a não regularização poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação processual vigente.
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