Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009610-97.2026.8.21.0077/RS
EXEQUENTE: IRMÃOS DELAVI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS JOAQUIM THIEL (OAB RS030722)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença – obrigação de pagar quantia certa.
A seguir, intime-se a parte devedora, pessoalmente (art. 513, § 2º, II do CPC), para que efetue o pagamento do débito, em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução (na forma do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC).
Fica advertida a parte Devedora que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, que fluirá a contar da efetiva penhora, nos termos do art. 52, IX, c/c art. 53, IX, da Lei nº 9.099/95, consoante entendimento fixado pelas Turmas Recursais, que se colhe dos seguintes precedentes:
"RECURSO INOMINADO. EMBARGOS ( IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. TEMA 379 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RITO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO." (Recurso Cível nº 71008514440, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relatora a Dra. Fabiana Zilles, sessão de 30.04.2019)
"IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA NA PESSOA DOS EXECUTADOS. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO."(Recurso Cível nº 71007021918, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relatora a Dra. Vivian Cristina Angonese Spengler, sessão de 13.12.2017).
Certificado o decurso do prazo da intimação sem notícia de pagamento, intime-se a parte Credora para que acoste cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10%, bem como expeça-se o mandado de penhora.
Resultando negativo o cumprimento da medida, diga a parte Credora quanto ao prosseguimento.