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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009607-02.2025.4.04.9999/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: JACINTA STEIN ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN (OAB RS021768) ADVOGADO(A): ANGELA VON MUHLEN (OAB RS049157) ADVOGADO(A): LIANDRA FRACALOSSI (OAB RS071325) ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018) ADVOGADO(A): SANDRA MENDONÇA SUELLO DA SILVA (OAB RS081139) ADVOGADO(A): EDUARDO MACHADO MILDNER (OAB RS081302) ADVOGADO(A): JAQUELINE VON MUHLEN (OAB RS096678) ADVOGADO(A): ALINE CEZAR BECKER (OAB RS056219) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O INSS A LHE CONCEDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A CONTAR DA DER (28/10/2009), E POR, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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