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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009605-65.2026.4.03.6332 AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA BETTI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a retroação da data de início de seu benefício previdenciário. Pede a antecipação dos efeitos da tutela. É o relatório necessário. DECIDO. 1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no Termo de Prevenção (que cuidava de objeto diverso). 2. O pedido de medida liminar não comporta acolhimento. Inexiste nos autos risco concreto e específico ao interesse jurídico perseguido pela parte autora, caracterizado por situação extraordinária e excepcional, que não a inescapável demora inerente à tramitação judicial, uma vez que se trata de pedido de retroação da DIB. Vale dizer, a parte autora já percebe o benefício previdenciário e busca, apenas, a retroação da DIB. Não há, assim, prejuízo em se aguardar a regular instrução do feito. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. CITE-SE o INSS. Com a juntada da peça defensiva, venham os autos conclusos. 4. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto
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